Resolução 433
RESOLUÇÃO No 433/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Nega provimento à solicitação da servidora Rosa Maria Olher. |
Considerando o contido no protocolizado no 10.870/99; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora Rosa Maria Olher, lotada no Instituto de Línguas, de alteração do afastamento do Plano Anual de Capacitação Técnica (PACT) para o Plano Anual de Capacitação Docente (PACD), e a inclusão no Programa Institucional de Capacitação Docente e Técnica (PICDT) de 1999. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 05 de agosto de 1999. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.